Quais são os principais direitos das empregadas domésticasDireitos da empregada doméstica: o que todo empregador precisa saber

Confira os principais direitos da empregada doméstica e lembre-se: não concedê-los não é uma opção.

Muitos empregadores ainda desconhecem, mas as empregadas domésticas têm seus direitos assegurados por lei — mais especificamente pela Lei Complementar nº 150, também conhecida como Lei das Domésticas.

Ignorar esses direitos não é uma opção. O descumprimento pode deixar o empregador vulnerável a ações judiciais, como Reclamações Trabalhistas, além de gerar encargos e penalidades. Abaixo, listamos os principais pontos que você deve observar ao contratar e manter uma empregada doméstica em sua residência:

Principais direitos da empregada doméstica

  • Folga em feriados
    A trabalhadora doméstica tem direito a descanso remunerado em feriados nacionais, estaduais e municipais.
  • Pagamento do FGTS
    O empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da multa rescisória em caso de desligamento sem justa causa.
  • Férias remuneradas
    Após 12 meses de trabalho, a doméstica tem direito a 30 dias de férias com remuneração acrescida de um terço.
  • Aposentadoria
    Com a contribuição correta ao INSS, a profissional tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.
  • Remuneração adequada
    O salário da empregada doméstica deve obedecer ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, conforme o estado de contratação.

Assinatura da Carteira de Trabalho

Um dos primeiros passos ao formalizar a relação de trabalho é assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica, no prazo máximo de 48 horas após a entrega do documento pelo trabalhador.

Essa anotação é fundamental para garantir os direitos da profissional e a segurança jurídica do empregador. O não registro configura vínculo empregatício informal, o que pode resultar em sanções legais.

CBO: um detalhe que faz diferença

Outro ponto importante é a inserção do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) na Carteira de Trabalho. Esse código ajuda o governo a identificar as funções exercidas por cada trabalhador.

Confira os CBOs mais utilizados para o emprego doméstico e certifique-se de registrar o código correto.

CÓDIGO CBODESCRIÇÃO DA PROFISSÃO
5121Trabalhadores dos serviços domésticos em geral
5131Mordomos e governantas
5132Cozinheiros
5133Camareiros, roupeiros e afins
5134-05Garçons
5134-20Barmen
5134-25Copeiros
5135Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
5136Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen
5141Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios
5143Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações
5162Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos
5164Lavadores e passadores de roupa, a mão
5173Vigilantes e guardas de segurança
5174Porteiros e vigias
6220Jardineiros, caseiros
7823Motorista
7827Marinheiro

Contratação feita. E agora?

Após a formalização da contratação, o empregador precisa gerenciar mensalmente o contrato por meio do eSocial Doméstico — sistema do Governo Federal para registro de obrigações trabalhistas.

Através da plataforma, será necessário gerar mensalmente a guia de pagamento com todos os encargos: salário, horas extras, férias, faltas, afastamentos, entre outros. No entanto, esse processo pode ser complexo e cansativo, especialmente para quem não está familiarizado com a legislação trabalhista.

A boa notícia é que existem soluções mais práticas.

Nossa plataforma foi desenvolvida para simplificar a vida de quem contrata profissionais domésticos. Todos os cálculos são feitos automaticamente e os deveres do empregador se tornam muito mais fáceis de cumprir, com segurança e praticidade.

Contrate com segurança

Se você ainda está no processo de contratação, lembre-se de buscar uma agência especializada. Isso garante mais tranquilidade, qualidade na seleção e conformidade com a legislação desde o início do vínculo empregatício.