Muitos empregadores ainda desconhecem, mas as empregadas domésticas têm seus direitos assegurados por lei — mais especificamente pela Lei Complementar nº 150, também conhecida como Lei das Domésticas.
Ignorar esses direitos não é uma opção. O descumprimento pode deixar o empregador vulnerável a ações judiciais, como Reclamações Trabalhistas, além de gerar encargos e penalidades. Abaixo, listamos os principais pontos que você deve observar ao contratar e manter uma empregada doméstica em sua residência:
Principais direitos da empregada doméstica
- Folga em feriados
A trabalhadora doméstica tem direito a descanso remunerado em feriados nacionais, estaduais e municipais. - Pagamento do FGTS
O empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da multa rescisória em caso de desligamento sem justa causa. - Férias remuneradas
Após 12 meses de trabalho, a doméstica tem direito a 30 dias de férias com remuneração acrescida de um terço. - Aposentadoria
Com a contribuição correta ao INSS, a profissional tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. - Remuneração adequada
O salário da empregada doméstica deve obedecer ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, conforme o estado de contratação.
Assinatura da Carteira de Trabalho
Um dos primeiros passos ao formalizar a relação de trabalho é assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica, no prazo máximo de 48 horas após a entrega do documento pelo trabalhador.
Essa anotação é fundamental para garantir os direitos da profissional e a segurança jurídica do empregador. O não registro configura vínculo empregatício informal, o que pode resultar em sanções legais.
CBO: um detalhe que faz diferença
Outro ponto importante é a inserção do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) na Carteira de Trabalho. Esse código ajuda o governo a identificar as funções exercidas por cada trabalhador.
Confira os CBOs mais utilizados para o emprego doméstico e certifique-se de registrar o código correto.
CÓDIGO CBO | DESCRIÇÃO DA PROFISSÃO |
---|---|
5121 | Trabalhadores dos serviços domésticos em geral |
5131 | Mordomos e governantas |
5132 | Cozinheiros |
5133 | Camareiros, roupeiros e afins |
5134-05 | Garçons |
5134-20 | Barmen |
5134-25 | Copeiros |
5135 | Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação |
5136 | Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen |
5141 | Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios |
5143 | Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações |
5162 | Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos |
5164 | Lavadores e passadores de roupa, a mão |
5173 | Vigilantes e guardas de segurança |
5174 | Porteiros e vigias |
6220 | Jardineiros, caseiros |
7823 | Motorista |
7827 | Marinheiro |
Contratação feita. E agora?
Após a formalização da contratação, o empregador precisa gerenciar mensalmente o contrato por meio do eSocial Doméstico — sistema do Governo Federal para registro de obrigações trabalhistas.
Através da plataforma, será necessário gerar mensalmente a guia de pagamento com todos os encargos: salário, horas extras, férias, faltas, afastamentos, entre outros. No entanto, esse processo pode ser complexo e cansativo, especialmente para quem não está familiarizado com a legislação trabalhista.
A boa notícia é que existem soluções mais práticas.
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